LINEAALIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250323577 (23/06/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: G. F. CARINHENA ODONTO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Ate decisão final da Ação de nulidade proposta por ALIGN TECHNOLOGY, INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de G. F. CARINHENA ODONTO, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5055154-06.2024.4.02.5101 (Processo SEI Nº 52402.000007/2025-69). Demanda a autora pela declaração de nulidade do registro nº 922633940, para a marca de apresentação mista LINEAALIGN, que distingue produtos da classe internacional de Nice nº 10. Sobrestadores:Petição 301250000770 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922633940 (LINEAALIGN)
Sobre a marca
- Titular
- G. F. CARINHENA ODONTO
- 18.253.714/0001-77
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2845SobrestamentoEsta publicação15/07/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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