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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

COGNIVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

COGNIVA
Processo INPI
922020914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220571569 (22/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2721Nulidade28/02/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2688Deferimento12/07/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2635Oposição06/07/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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