FORÇA JOVEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920701728 (FORÇA JOVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO
- 37.993.977/0001-67
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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