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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Flor de Pedra

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor de Pedra
Processo INPI
920258964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230593917 (04/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOR DE PEDRA ACESSÓRIOS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
FLOR DE PEDRA ACESSÓRIOS EIRELI
34.699.807/0001-86
Data de depósito
24 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2752Indeferimento03/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Flor de Pedra, Recurso negado na RPI nº 2845 | TrademarkIQ