Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
LIQUIDA PARANÁ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
LIQUIDA PARANÁ
- Processo INPI
- 919874800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250323611 (23/06/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DAJU LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- DAJU COMERCIO DE TECIDOS LTDA
- 76.917.624/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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