Supermercado Gerlu
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250246015 (14/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI Procurador: Diêgo Menezes Vilela Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. NÃO CONSTA INDICAÇÃO (NOMES) DE QUEM ASSINOU POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA NO CONTRATO DE CESSÃO E COMPRA E VENDA DE MARCA. CUMPRA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 1) Reapresente documento de cessão nos moldes do item 8 do Manual de Marcas do INPI (Indicação e qualificação dos signatários). 2) APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA nos
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LUANA LTDA
- 58.137.044/0001-48
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)