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Dado oficial do INPI

Supermercado Gerlu

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Supermercado Gerlu

ST13

BR500000919634540

Classe

35

Pedido

919634540

Registro

919634540

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/20
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Vigente02/03/31

Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 02/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2020

Data de registro

02/03/2021

Data de expiração

02/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER LUANA LTDA

Representantes

D. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.118.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250688906 (04/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI Procurador: Diêgo Menezes Vilela Cedente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI [BR] Cessionário: SUPER LUANA LTDA

RPI 2875

10/02/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250246015 (14/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI Procurador: Diêgo Menezes Vilela Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 216 (§ 2º). Exigência cumprida insatisfatoriamente. O interessado apresentou junto ao cumprimento de exigência procuração outorgada pela CEDENTE.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250246015 (14/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI Procurador: Diêgo Menezes Vilela Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. NÃO CONSTA INDICAÇÃO (NOMES) DE QUEM ASSINOU POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA NO CONTRATO DE CESSÃO E COMPRA E VENDA DE MARCA. CUMPRA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 1) Reapresente documento de cessão nos moldes do item 8 do Manual de Marcas do INPI (Indicação e qualificação dos signatários). 2) APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2617

02/03/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2576

19/05/2020

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