Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
IMUNOCELL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210383507 (03/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HEALTHLINE DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
- 29.520.286/0001-18
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar