Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
DEA BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250095463 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEAFIT DESIGN E ARQUITETURA LTDA. Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DEA BRASIL DESFIBRILADORES LTDA - ME
- 09.388.600/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)