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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240171677 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASALASCO SOCIETA' AGRICOLA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- Renar Maças S/A.
- 86.550.951/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)