SÃO CARLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230289224 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MBU3N0 PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Através de decisões e plano de recuperação judicial, a requerida comprova razões legítimas para o desuso da marca no período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- TECELAGEM SÃO CARLOS S/A
- 59.596.395/0001-80
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)