Processo nº 909601003
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220000845 (14/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca 31ª VF / RJ n.º 5108086-73.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.012480/2021-65. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a nulidade dos registros n.º 909602581, 909601003, 909602093 e 909602336, nas classes 39, 12, 35 e 36, todos para a marca figurativa de titularidade da 2ª Ré.
Sobre a marca
- Titular
- E. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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