Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
BIRUTA - CARREIRA E DIREÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250090925 (21/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIRUTA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA
- 07.728.055/0001-61
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 30 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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