Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
COCOLÂNDIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
COCOLÂNDIA
- Processo INPI
- 906006597
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250224173 (11/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME
- 05.665.330/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.