Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ACONTECEU E NÃO VIROU MANCHETE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
ACONTECEU E NÃO VIROU MANCHETE
- Processo INPI
- 905823052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250083330 (18/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO FEDERAL LTDA - EPP Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.