Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
VERDURÃO HORTI - FRUTI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250228187 (13/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): OSMAR DE OGREGON - ME Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- OSMAR DE OGREGON - ME
- 05.115.166/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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