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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

FOR FIT ACADEMIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902690558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230425750 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Requerente: PAULO ROBERTO DA ROSA ROHLEDER Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2782Exigência30/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2694Caducidade23/08/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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