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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

R SUPERMERCADO REMONATTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901469459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250006238 (30/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 4ª Vara Cível de Cascavel - PROJUDI - Comarca de Cascavel/PR. Processo nº0043001-48.2023.8.16.0021. Processo SEI nº 52402.007558/2025-53.

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Sobre a marca

Titular
ADEMIR ANGELO REMONATTO
76.649.375/0001-49
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.