Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CREVELIM ALIMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090240983 (18/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALFEU CREVELIM Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.