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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

IPAPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830150013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250273477 (28/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMPRESS DISENO IBERIA, S.A.U Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Cedente: Impress Tech Ltd. [CY] Cessionário: IMPRESS DISENO IBERIA, S.A.U

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Sobre a marca

Titular
IMPRESS DISENO IBERIA, S.A.U
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2099Petição29/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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