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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

SYM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829861653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220040432 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2691Sobrestamento02/08/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2656Indeferimento30/11/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2205Sobrestamento09/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.