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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

ECONOMY COMFORT VARIG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ECONOMY COMFORT VARIG
Processo INPI
829673725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Despacho anulado15/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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