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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

schenckprocess

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

schenckprocess
Processo INPI
828779899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250245789 (14/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QLAR EUROPE GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Qlar Europe GmbH
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
9 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.