TELETEX E-SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250005969 (25/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de FABIO MEYER FRAZÃO, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5034973-47.2025.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.005492/2025-67).
Sobre a marca
- Titular
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
- 79.345.583/0001-42
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15- RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.