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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Processo nº 827950403

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
827950403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250327305 (24/06/2025) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CROCS, INC. Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferimento tendo em vista que a referida petição foi protocolada posteriormente a publicação do deferimento da petição 850250216363.

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Sobre a marca

Titular
CROCS, INC.
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1854Oposição18/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.