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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

LARANJEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LARANJEIRA
Processo INPI
827080719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240190900 (22/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LARANJEIRAS KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto. O registro encontrava-se extinto ao tempo do exame.

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Sobre a marca

Titular
CASA LARANJEIRAS LTDA
59.280.925/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2823Sobrestamento11/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LARANJEIRA, Petição na RPI nº 2845 | TrademarkIQ