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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

IRIVER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

IRIVER
Processo INPI
826838944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250211352 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEEWANG CO., LTD. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Cumpra a exigência esclarecendo a divergência do nome da cessionária no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
MEEWANG INC
Data de depósito
25 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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