OTTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250076777 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOP CEM DE ARARUAMA COMERCIO & SERVICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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