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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

MONTEVÉRGINE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MONTEVÉRGINE
Processo INPI
825692547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250006264 (01/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.47.34. Processo nº 19613.722890/2025-91. Processo SEI nº 52402.007802/2025-88.

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Sobre a marca

Titular
IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA
43.643.857/0001-32
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
21 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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