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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

BELMONT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

BELMONT
Processo INPI
825096936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BELMONT MINERAÇÃO LTDA.
16.941.833/0001-97
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
7 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2561Despacho anulado04/02/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2552Judicial03/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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