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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

NACIONAL RENT A CAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824633660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000538 (17/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de WB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, sob o nº 0012524-06.2013.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.030034/2013-42], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 828504270 e nº 824633660. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.

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Sobre a marca

Titular
WB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
07.329.904/0001-04
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2396Judicial06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2243Judicial31/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1750Oposição20/07/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.