Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
DISTLE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250219272 (09/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- DISTLE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1999
Histórico de despachos
8- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.