Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2003
DISTLE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1691, 3 de junho de 2003NominativaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- DISTLE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1999
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1691ExigênciaEsta publicação03/06/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.