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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

COPASS PROGRAMA SUPLEMENTAR DE SAÚDE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca COPASS PROGRAMA SUPLEMENTAR DE SAÚDE
Processo INPI
820849456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250217412 (06/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE ASSIST SAUDE EMPREG DA COPASA - COPASS SAUDE Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE ASSIST SAUDE EMPREG DA COPASA - COPASS SAUDE
08.202.035/0001-15
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
21 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1580Exigência17/04/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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