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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

AMORTIGUADORES CORVEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820406074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250250700 (16/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORVEN S.A.C.I.F. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
HUANGSI S.A.
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2848Exigência05/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.