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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

AD&D
Processo INPI
818955287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250253077 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WIZARDS OF THE COAST LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
WIZARDS OF THE COAST, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1427Oposição28/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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