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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

VERSATTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
815971672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250206765 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: BIANCA LUNA SANTINI DE MELO PIMENTA [BR] Cessionário: UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
UNAK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
42.560.810/0001-42
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de janeiro de 1991
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1097Deferimento10/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.