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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Processo nº 6101909

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6101909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250220519 (10/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IN MOCEAN GROUP, LLC Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
IN MOCEAN GROUP LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2404Arquivamento31/01/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1333Renovação18/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1305Exigência05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 769Renovação16/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.