JUNOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925690465 (JUNO DEDIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)5: Processo 914996754 (JUNNO), Processo 915948087 (JUNNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2845Designação (Madri)Esta publicação15/07/2025
Indeferimento de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)