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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

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Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.

Sinal publicado

Processo INPI
501770432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)39: Processo 929866983 (Twenty Six). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2845Designação (Madri)Esta publicação15/07/2025

    Deferimento parcial de designação

  4. RPI nº 2833Designação (Madri)24/04/2025

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2819Oposição14/01/2025

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2806Oposição15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  7. RPI nº 2782Retificação30/04/2024

    Retificação de dados em designação

  8. RPI nº 2774Retificação05/03/2024

    Retificação de dados em designação