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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Processo nº 6305890

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6305890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250320111 (18/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADOLPHO CARVALHO e nomeado novo representante Marlene Manzoni Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
60.909.215/0001-51
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.