INOVA Adesivos Automotivos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003. Foi promovida a alteração da especificação, com a inclusão da expressão ?(para papelaria ou uso doméstico)? após ?Adesivos [materiais colantes]? e ?[papelaria]? após ?Adesivos automotivos?, visando à melhor adequação à classe reivindicada. Ademais, foi excluída a expressão ?Produtos de decoração automotiva?, por se tratar de termo genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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