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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

VIBRA CONVENIÊNCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35

Sinal publicado

VIBRA CONVENIÊNCIA
Processo INPI
935628223
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250239245 (12/05/2025) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação a oposição não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2814Oposição10/12/2024

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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