Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CHOPP DO LIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPP DO LIRA LTDA - ME
- 22.883.990/0001-96
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)