Areia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma serviços de segmentos muito diferentes entre si, normalmente não exercidos em conjunto por uma mesma empresa, como por exemplo Serviços de construção X Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware] X Lavagem de roupa X Lavagem de veículos X Reparo ou manutenção de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CRISTINA DE FRANÇA 29068714864
- 26.013.264/0001-73
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar