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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

JASPION SUSHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JASPION SUSHI
Processo INPI
932884253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, o personagem JASPION, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da LPI. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
JS COSTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.941.062/0001-57
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
7 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Indeferimento14/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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