Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Processo nº 932876811
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme documentação apresentada, foi feito ajuste nos campos do titular e procurador do pedido em tela. Especificação de serviços também ajustada, sendo mantidos apenas os serviços a serem identificados pela marca.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA RESIDENCIAL LTDA.
- 26.173.891/0001-71
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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