Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Paz em Gaia PRODUTOS PARA UM MUNDO MELHOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAZ EM GAIA COMERCIO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA
- 52.897.990/0001-06
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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