SA FLORALTHERAPY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Segundo o Art. 128, § 1º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Desse modo, considerando que somente pessoas jurídicas podem produzir medicamentos, segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -, indefere-se o presente pedido com base no Art. 128, § 1º da LPI. Normas consultadas: RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0017_16_04_2010.htmlRESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE2014https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0016_01_04_2014.pdf https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-funcionamento-afe-medicamentos-e-insumos-farmaceuticos
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)