IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Segundo o Art. 128, § 1º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Desse modo, considerando que somente pessoas jurídicas podem produzir medicamentos, segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -, indefere-se o presente pedido com base no Art. 128, § 1º da LPI. Normas consultadas: RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0017_16_04_2010.htmlRESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE2014https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0016_01_04_2014.pdf https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-funcionamento-afe-medicamentos-e-insumos-farmaceuticos
RPI 2844
08/07/2025